Caratinga: Fraude em compra de medicamentos

O caso do suposto esquema de fraude de compra de medicamentos superfaturados pela Prefeitura de Caratinga, sem a prévia instauração ou dispensa de procedimento licitatório, no ano de 2013, voltou a ser alvo de discussão nesta terça-feira (29/03), no plenário da Câmara de Vereadores. O vereador Diego Oliveira comentou sobre uma decisão do Tribunal do Justiça (TJ) do Estado de Minas Gerais.

Dois dos interessados citados no processo por ato de improbidade administrativa – a Hosp-Med Distribuidora LTDA e José Renato Araújo – entraram com recurso de agravo de instrumento contra a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro (reveja a reportagem exibida pelo Super Canal em 25 de novembro de 2014: https://www.youtube.com/watch?v=31bVmC94AtM) que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) deferiu o pedido de liminar para determinar o bloqueio de bens de todos os envolvidos no processo até o limite de R$ 298.950,93 (duzentos noventa oito mil, novecentos cinqüenta reais e noventa três centavos), além da suspensão do direito das distribuidoras de medicamentos de contratarem com o Município de Caratinga.

Segundo informações do TJ, a distribuidora de medicamentos e José Renato dizem que, além da ausência de prova de atos lesivos ao erário, não se podem presumir as suas participações no suposto esquema de compra de remédios faturados. Também afirmam que a decretação da indisponibilidade dos seus bens aliada à impossibilidade de contratar com o município constituem medidas excessivas.

Os agravantes pediram, em caráter liminar, a concessão do efeito suspensivo ao presente ao recurso e ao final, o seu provimento com a reforma da decisão recorrida. O Desembargador Relator Paulo Balbino rejeitou as questões preliminares e negou provimento ao recurso. O TJ manteve o pedido de liminar do MP e a indisponibilidade de bens e a suspensão do direito de contratar com o poder público continuam decretadas. De acordo com o Desembargador Relator, tais medidas cautelares têm por objetivo assegurar o integral ressarcimento ao erário e evitar a prática de novos atos de improbidade.

Em sua decisão, o Desembargador Relator ressaltou: “o esquema de fraude instaurado no Município de Caratinga revela evidenciada a existência de um verdadeiro monopólio, no qual os agravantes e os interessados uniram-se com o propósito de manipular os preços de compras de medicamentos, extrapolando os valores previstos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED – sem a necessária instauração de procedimento licitatório ou de sua dispensa, situação essa que, em juízo sumário, mostra configurada violação aos princípios que regem a Administração Pública e o manifesto prejuízo ao erário”.

O Desembargador Relator também destacou que a notoriedade do aludido esquema ilícito levou à constituição de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, porém, a “CPI dos Remédios” não chegou a ser concluída. “Infelizmente, a CPI acabou em ‘pizza’ não só por cobrança nossa, mas por uma articulação do Poder Executivo. Tivemos dois vereadores que foram imbuídos de blindar o Executivo. Estavam com medo e a resposta está aí agora. Com base nas informações do Tribunal. nós vamos fazer um documento pedindo uma CPP (Comissão Parlamentar de Inquérito)”, disse Diego.

Os outros citados e réus no processo são o prefeito Marco Antônio Junqueira, os ex-secretários municipais Juarez Júnior da Silveira e Sueli Amorim, Drogaria Soft LTDA, Fábio Peixoto Roque, Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos LTDA e Sandro Soier. O processo segue em andamento no TJ.

Informações TV Super Canal, Caratinga

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