Operação Tyranos: 19 pessoas são denunciadas pelo MPF

Tyrannos GloboTV4Operacao Tyranos (10) Operacao Tyranos (6) Operacao Tyranos (5)O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 19 pessoas por fraudes praticadas na vertente rural do programa Minha Casa Minha Vida, com o desvio de milionários recursos públicos federais, prejudicando também pessoas menos favorecidas que, além de receberem materiais de qualidade duvidosa, ainda eram obrigadas a pagar a sindicatos rurais valores de que não dispunham para que pudessem obter o benefício da casa própria.

Foram denunciados Aurineide Rodrigues Pereira, considerado o líder da organização criminosa, e seus irmãos Felipe Rodrigues Filho, Flávio André Pereira e Samuel Ribeiro Pereira; além de Anderson Rodrigues Louback; Gilberto Ribeiro de Paulo; Éder Geraldo Dutra; Sérgio Luís de Souza; Julemar Prudente Bó; Lúcio Rodrigues Tavares; Maria Lúcia Huebra Pereira; Valtair Pereira Henrique, sua esposa Isabel Aparecida Matos Henrique e seus filhos Vanderson Henrique Matos e Vagner Henrique Matos; e os funcionários da Caixa Econômica Federal Luís Fernando Moreto, Joel Pereira Sinete, Marcelo Assis Maaldi e Deise Cristina da Silva Gonçalves. Os funcionários da Caixa foram denunciados por terem agido com negligência, liberando recursos sem verificar o atendimento às regras do programa, e dessa forma concorrendo culposamente para os crimes dos demais denunciados.

O grupo irá responder, conforme a participação de cada acusado, pelos crimes de organização criminosa, peculato (em suas duas modalidades – desvio e apropriação), estelionato, falso testemunho e fraude processual. Aos funcionários da Caixa foram imputados os crimes de  peculato culposo e ordenação de despesas não autorizadas.

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é um subprograma do Minha Casa Minha vida, ao lado do Programa Nacional de Habitação Urbana. Suas regras, no entanto, diferenciam-se das normas que regem o subprograma urbano, por estabelecerem formas diferentes de disponibilização dos recursos aos interessados.

Ao invés de a própria pessoa celebrar um contrato com a Caixa Econômica Federal [agente operador de ambos os programas], ou de os empreendimentos serem de responsabilidade de construtoras, no PNHR-Entidades (modalidade tratada na denúncia), é necessária a intermediação das chamadas Entidades Organizadoras (EO), que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas especialmente para a finalidade de atuar no programa.

Essas entidades submetem ao banco, entre outras exigências, proposta de construção ou reforma de moradias rurais, com memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos arquitetônicos e de engenharia, responsável técnico pelo projeto e cronograma físico-financeiro, para a viabilização de empreendimentos que podem conter de quatro a 50 unidades habitacionais. A proposta ainda deve indicar os respectivos beneficiários, comprovando o atendimento dos candidatos aos requisitos exigidos pelo programa.

Aprovado o projeto, a EO celebra com a CEF um Termo de Cooperação e Parceria, momento em que também são assinados contratos individuais com cada um dos beneficiários, vinculando-os ao empreendimento.

Nos casos tratados pela denúncia, o líder da organização criminosa Aurineide Pereira utilizou a organização denominada Centro de Tecnologia Alternativa e Suporte Técnico à Agricultura Familiar do Leste de Minas (CTAF), com atuação na região Leste do estado, em especial nos municípios de Durandé, Luisburgo, Martins Soares, Manhumirim e Manhuaçu.

Também participaram do esquema os sindicatos rurais vinculados ao CTAF, aos quais cabia a arregimentação de trabalhadores rurais interessados nos benefícios fornecidos pelo programa de habitação.

Os sindicatos de Durandé e Martins Soares eram presididos pelos acusados Gilberto Ribeiro Filho e Felipe Rodrigues Filho, respectivamente, sobrinho e irmão de Aurineide Rodrigues.

Para a execução das obras, Aurineide se valeu de duas empresas, Construart e Construmais, das quais era sócio juntamente com o denunciado Éder Geraldo Dutra. Ele contava ainda com a parceria da empresa de materiais de construção Comercial Tigrão, composta pelos sócios Valtair Pereira Henrique, Vagner Henrique Matos e Isabel Aparecida Matos Henrique.

1,5 milhões desviados

O PNHR exige, além da apresentação dos projetos pela Entidade Organizadora, a constituição de uma Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), que ficará responsável pela gestão dos recursos liberados pela Caixa para aquisição do material de construção e pagamentos à mão de obra. Essa comissão deverá ser composta por no mínimo três pessoas, sendo dois beneficiários e um representante da Entidade Organizadora.

Na verdade, todos os recursos referentes à execução do empreendimento são repassados à CRE.  A EO fica responsável apenas pelo gerenciamento da verba destinada à execução de Trabalho Técnico-Social junto aos beneficiários e à contratação do Responsável Técnico pela obra.

De acordo com o Ministério Público Federal, a atuação da organização criminosa consistiu justamente em anular a atuação da CRE de cada empreendimento, transferindo suas atribuições para os acusados Aurineide Pereira e Felipe Rodrigues Filho.

Essa usurpação de poderes da CRE pelos representantes legais do CTAF “impedia qualquer tipo de controle por parte dos beneficiários acerca da execução do Programa e ainda viabilizava que o grupo criminoso em questão tivesse o controle dos empreendimentos, de ponta a ponta, desde a apresentação da proposta até a execução das obras, com destaque para a aquisição de materiais nas empresas de propriedade de membros do grupo, por preços superfaturados”, relata o MPF.

Assim é que, tão logo os recursos eram depositados na conta poupança aberta em nome da CRE, os valores eram transferidos em sua totalidade para as contas bancárias de titularidade de Aurineide, Felipe e/ou das empresas das quais eles eram sócios. A partir daí, o grupo criminoso não apenas se apropriava dos rendimentos financeiros que as vultosas quantias ofereciam, como também controlavam todo o processo de aquisição e entrega dos materiais, além do pagamento da mão de obra devida a cada beneficiário.

Na minuciosa investigação conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com o Ministério Público Federal e Polícia Federal, apurou-se que os crimes tiveram início no ano de 2010 e envolveram o desvio, já comprovado, de aproximadamente um milhão e meio de reais em 15 empreendimentos fiscalizados.

Irregularidades

Segundos os relatórios da CGU, o grupo desviava recursos por meio de sobrepreço e superfaturamento nas obras dos empreendimentos, além da realização de diversas artimanhas, entre elas, a aquisição de materiais de construção em quantidades inferiores ao previsto nos orçamentos, o pagamento por materiais não empregados nas construções ou referentes a empreendimentos já concluídos e o pagamento de notas fiscais que contemplavam materiais já pagos.

Há casos em que os denunciados apresentavam à Caixa um orçamento dos itens que seriam empregados em cada unidade habitacional, com preços acima dos praticados no mercado, e, ao entregarem o material aos beneficiários do Programa [o que era feito pelas próprias empresas pertencentes aos acusados], faziam-no com preços e em quantidades muito inferiores ao que fora previsto no orçamento, além de qualidade inferior. Esse modo de agir permitiu o superfaturamento por exemplo, de R$ 274.427,91 nos empreendimentos Durandé III e VI e de  R$ 662.471,63 nos empreendimentos Martins Soares III a VIII e Martins Soares Extra.

As fraudes também ocorreram no pagamento da mão de obra, com Aurineide Rodrigues Pereira, Felipe Rodrigues Filho e Anderson Rodrigues Louback, desviando em proveito próprio recursos que deveriam ser entregues aos beneficiários das unidades habitacionais.

No empreendimento Martins Soares III, por exemplo, foi identificada diferença de R$ 37.245,28, correspondente a três beneficiários que não receberam os valores, além de pagamentos a menor feitos a 39 beneficiários, com ocorrências semelhantes em vários outros empreendimentos.

Mas Aurineide Rodrigues Pereira também teria se apropriado de rendimentos financeiros obtidos com o depósito de valores liberados pela Caixa para o pagamento de mão de obra. No empreendimento Durandé IV, recursos liberados em outubro e novembro de 2013 só foram entregues aos beneficiários em setembro de 2014, ficando, todo esse tempo, depositados na conta pessoal de Aurineide, ao invés de ficarem na conta poupança da CRE, conforme prevê o regulamento do programa. O fato se repetiu em mais cinco empreendimentos, outro no município de Durandé/MG e em três situados em Martins Soares/MG.

Estelionato

As irregularidades envolveram, além das fraudes com recursos públicos, também o crime de estelionato praticado contra os beneficiários dos empreendimentos, a grande maioria composta de pequenos agricultores e pessoas humildes.

De acordo com o MPF, os acusados Aurineide Rodrigues, Felipe Rodrigues, Anderson Rodrigues, Eder Dutra, Flávio Pereira e Gilberto Ribeiro cobravam de interessados em participar do PNHR valores indevidos a título de “habilitação no programa” e “finalização da casa”. Isso depois de também exigirem que os beneficiários se filiassem a sindicatos rurais mediante o pagamento de taxa no valor de um a dois salários mínimos.

Para evitar questionamentos, os denunciados faziam as cobranças por meio de boleto bancário emitido pela Caixa em nome da Construart (empresa de propriedade de Aurineide e Éder Dutra), de modo a confundir os beneficiários, fazendo-os crer que estavam pagando não ao CTAF ou suas empresas, mas sim à própria Caixa.

Para o Ministério Público Federal, uma das falhas do PNHR, que inclusive permitiu a ocorrência das fraudes, é o fato de não se exigir prestação de contas da utilização dos recursos ou pelo menos uma declaração da EO ou da CRE atestando a veracidade das aquisições e serviços prestados.

Segundo a denúncia, as normas do PNHR não prevêem a “devolução aos cofres públicos dos recursos que eventualmente não tenham sido aplicados na construção dos imóveis ou dos saldos provenientes de aquisições com valores inferiores ao previsto/orçado. Assim, pelas normas do subprograma, desde que a EO execute a construção do número de moradias proposto, os imóveis estejam de acordo com o projeto e tenham sido todos entregues aos beneficiários, não há obrigatoriedade, em tese, de ressarcimento dos valores remanescentes à União”, o que possibilitou e facilitou a atuação dos denunciados. Além disso, as fragilidades dos controles do programa, como a dispensa da apresentação de notas fiscais, facilitaram o cometimento dos crimes.

Confira abaixo a relação dos denunciados, crimes de que foram acusados e respectivas possíveis penas:

  1. Aurineide Rodrigues Pereira

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 50 vezes

Pena: 2 a 12 anos

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

Pena: 1 a 5 anos

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

Pena: 3 a 8 anos

– Falso testemunho (art. 343 do CP)

Pena: 3 a 4 anos

– Fraude Processual (art. 347 do CP)

Pena: 3 meses a 2 anos

  1. Anderson Rodrigues Louback

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 25 vezes

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Deise Cristina da Silva Gonçalves

Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do CP)

Pena: 1 a 4 anos

  1. Éder Geraldo Dutra

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 13 vezes

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Felipe Rodrigues Filho

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 15 vezes

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Flávio André Pereira

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

  1. Gilberto Ribeiro de Paulo

– Estelionato (art. 171 do Código Penal), por 48 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Isabela Aparecida Matos Henrique

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 14 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Joel Pereira Sinete

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 2 vezes

– Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do CP)

  1. Julemar Prudente Bó

– Falso testemunho (art. 342 do CP)

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Lúcio Rodrigues Tavares

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 11 vezes

  1. Luís Fernando Moreto

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 11 vezes

  1. Marcelo Assis Maaldi

Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D do CP)

  1. Samuel Ribeiro Pereira

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 11 vezes

  1. Sérgio Luís de Souza

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 13 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Maria Lúcia Huebra Pereira

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 4 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Valtair Pereira Henrique

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 14 vezes

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Vagner Henrique Matos

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 14 vezes

– Fraude Processual (art. 347 do CP)

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

  1. Vanderson Henrique Matos

– Peculato (art. 312 do Código Penal) , por 14 vezes

– Fraude Processual (art. 347 do CP)

– Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13)

Informações Ministério Público Federal

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