Manhuaçu: Município garante pagamento de insalubridade aos servidores

insalubridadeO servidor municipal que exerce atividade de risco, passa contar a partir de agora, com o adicional de insalubridade e periculosidade, conforme a Lei Municipal nº 3.533, 18 de novembro de 2015, assinado pelo prefeito Nailton Heringer. O decreto valida uma reivindicação antiga dos servidores, que foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo chefe do Executivo.

“Nós tínhamos uma lei, mas na verdade não tínhamos regulamentado o assunto no âmbito do município de Manhuaçu. A constituição federal assegurou esse benefício, e a CLT também, mas por ser um servidor de Manhuaçu, regido por uma lei própria que é seu estatuto, deveria constar isso em lei, e a princípio constou, mas em 1995 foi editada a lei 1927 que tratou da insalubridade revogando a disposição contraria. Então em 2004, o município está desde então sem uma lei que regulasse a insalubridade” – explica o subprocurador do município, Dângelo Mauricio.

De acordo com o documento, os servidores públicos municipais que trabalham em tempo integral ou equivalente a 50% da jornada em locais considerados insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou sob risco de morte, farão jus ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, que será pago de forma remunerada e tem caráter transitório, ou seja, enquanto durar a exposição do servidor.

O valor do benefício no caso de insalubridade será concedido mediante ao grau de risco, estabelecido conforme normas vigentes. O percentual de 40% será concedido quando a atividade atingir grau máximo.  Em caso de grau de risco médio, o percentual é de 20% e para grau mínimo, é 10%. Todos os percentuais incididos sobre o menor vencimento. A concessão do adicional de insalubridade em decorrência de exposição permanente ou habitual a agentes biológicos deve ser verificada a realização de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Da mesma forma a periculosidade, onde o percentual do benefício assegurado será de 30% sobre o menor vencimento. O prazo para o pagamento do adicional, será de trinta dias após a publicação do Decreto no Diário Oficial.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu

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