Caratinga: STJ reconhece filha de José Alencar

rosemaryConforme publicação do Portal Jota, os herdeiros do ex-vice presidente da República José Alencar não conseguiram reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão judicial que reconheceu uma professora de 59 anos como filha do político, morto em 2011. A decisão foi unânime.

Em julgamento realizado na terça-feira, 25/08, os ministros da 3ª Turma da Corte entenderam que a paternidade foi presumida depois de sucessivas negativas de José Alencar submeter-se ao exame de DNA.

Foi aplicada ao caso a Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

“A negativa do réu impediu que o juiz verificasse o acerto de sua defesa”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, relator do processo que corre em segredo de justiça.

O advogado dos filhos do político, José Diogo Bastos Neto, tentou desconectar o caso da hipótese prevista na súmula. Argumentou que provas colhidas no processo não foram tão bem valoradas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a professora Rosemary de Morais como filha legítima de José Alencar. Esse reconhecimento garante a ela o direito à herança do ex-vice-presidente.

De acordo com Bastos Neto, a menina foi concebida na cidade mineira de Caratinga, em 1954, ano em que José Alencar trabalhava como caixeiro-viajante no Estado do Rio de Janeiro. “Ele não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo”, argumentou, acrescentando que a mãe de Rosemary tinha “uma pluralidade” de relacionamentos amorosos.

Alguns ministros levantaram que a prova utilizada para reconhecer a paternidade seria discutível, mas que não poderiam reexaminar fatos. A Súmula 7 impede que os ministros analisem provas.

“O comparecimento [ao exame de DNA] não é dever, mas é ônus”, finalizou o ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: http://jota.info/herdeiros-de-jose-alencar-perdem-disputa-…/Bárbara Pombo – TV Supercanal, Caratinga

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