Bom Jesus do Galho: Mulher encontra ‘corpo estranho’ em salgadinho

salgadinho2 salgadinho1A dona de casa Jacira Claudiano Pereira, de 44 anos, moradora de Bom Jesus do Galho, encontrou um ‘corpo estranho’ dentro de um pacote de salgadinhos de milho sabor churrasco da marca Plinc. Jacira relata que comprou três pacotes do produto, dois para os filhos e um para ela, no último dia 05 de março.

O pacote de pipocas dela foi guardado na geladeira. No dia seguinte, após buscar um dos filhos na escola e chegar atrasada em casa para fazer almoço, a dona de casa começou a ingerir o alimento e teve a surpresa desagradável.

“Eu estava com fome e aí enquanto eu fazia o almoço, mexia na geladeira e tirava do pacote umas duas ou três pipocas para eu comer. Na hora em que já estava quase acabando e que fui pegar mais, eu puxei e achei o objeto estranho”, disse Jacira.

A dona de casa contou que há um bom tempo já era consumidora do produto, mas até então, nunca havia achado nenhum ‘corpo estranho’ nos salgadinhos de milho. Depois do incidente, Jacira diz ter entrado em contato com a Distribuidora Acauã Comércio e Indústria e Produtos Alimentícios LTDA, localizada em Coronel Fabriciano, que é fabricante do produto e dona da marca Plinc.

“Entrei em contato com a empresa e a fábrica disse que enviaria um representante até minha casa. O representante foi até lá no dia 28 de março. E, aí o representante viu o material e confirmou para mim que era uma peça de uma máquina. E, que o material era cortante e ainda estava com graxa. Me perguntou se havia acontecido algo na minha boca e eu falei que não. Então, fui super honesta com a fábrica”, comentou a dona de casa.

Durante a visita de um representante da empresa à sua casa, Jacira afirma que teria se iniciado uma negociação por indenização. Oportunidade em que a consumidora conversou com o representante sobre um caso semelhante envolvendo a Acauã. Após uma pesquisa, segunda ela, a Justiça condenou a empresa a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 10 mil para mãe e filho, que encontraram um rato morto no interior de um pacote de pipocas doces da marca Plinc.

“Eu pedi o mesmo valor (R$ 10 mil) pelo material cortante. Na mesma hora, ele [representante] deu um telefonema e passaram para a parte financeira. Aí, ficou de entrar em contato comigo. E, nesse tempo, uma advogada ligou, mas não chegou a conversar comigo, mas sim com meu filho. Não deu nome e falou que aquilo valia R$ 300,00. Então, me ofereceram os R$ 300,00 e todos os produtos da fábrica. Eu falei que não ia aceitar esse valor e que não estava montando fábrica de pipocas”, ressaltou Jacira.

De acordo com a dona de casa, no decorrer da negociação, ela exigiu R$ 2 mil. A empresa teria prometido dar uma reposta a ela no último dia 27 de abril. Porém, não houve negociação, conforme Jacira.

“À tarde, eu liguei para o meu marido e falei que faltavam dez minutos para as cinco da tarde e a empresa fechava às 17 horas. Meu marido ligou para lá e falaram que eu fizesse o que achasse melhor. Então, eu estou fazendo o que acho melhor: alertando os consumidores pelo fato que aconteceu. Agora, se algum advogado se interessar na causa para a gente levar até a Justiça, pode entrar em contato com o jornal ou comigo”, destacou.

Resposta enviada pela Acauã (dona da marca Plinc):

A empresa Requerida encontra-se no mercado há mais de 30 anos e sempre prezou por um grande rigor no controle de qualidade e higiene na produção de seus produtos, de tal maneira que, desconhece o fato e desacredita que ocorreu a produção e a embalagem com a inclusão de um corpo estranho no interior de seu fabrico.

Frise-se que a empresa é adepta ao Manual de Boas Práticas uma ferramenta que visa a segurança da saúde do consumidor exigida pela Portaria SVS/MS nº 326 de 30 de julho de 1997. Tal documento descreve como a empresa deve agir para que sejam evitados os riscos biológicos, químicos e físicos inerentes ao tipo de atividade por ela exercida.

Noutro giro, a esta empresa possui Alvará Sanitário o qual atesta que sua condição higiênico-sanitária está dentro das normas vigentes. Ademais, a produção de seus alimentos é acompanhada por um engenheiro de alimentos e por uma técnica em química, profissionais estes que observam todo o sistema produtivo desde a recepção de matéria-prima até a expedição do produto final.

Como se não bastasse, a empresa possui uma competente equipe de profissionais na área técnica que trabalha com dedicação exclusiva ao setor de produção e assiste diariamente as máquinas que ali são utilizadas. Esse acompanhamento diário, garante o perfeito funcionamento do maquinário empregado na produção do produto final da Requerida, bem como garante a limpeza diária e rigorosa do local, conforme exige as normas da vigilância sanitária.

Ainda sobre o processo de fabricação de seus produtos tem-se que este é INTEIRAMENTE AUTOMATIZADO, ou seja, TODAS AS FASES PELA QUAL OS PRODUTOS PASSAM PARA CHEGAR À MERCADORIA FINAL, NÃO POSSUEM QUALQUER CONTATO MANUAL e o local onde o alimento é fabricado é inteiramente isolado, o que NÃO permite a entrada de qualquer OBJETO ESTRANHO, QUE NÃO SEJA EXCLUSIVAMENTE A MATÉRIA PRIMA PARA PRODUZIR O REFERIDO SALGADINHO.

Ressalte-se também que o local de fabricação, a tubulação por o mesmo passa, o reservatório onde o produto é armazenado, bem como a empacotadeira SÃO TODOS DE PURO INOX E COMPLETAMENTE VEDADOS. Mais uma vez, a automatização do processo de produção do produto final da empresa torna impossível e inadmissível aceitar que um grampo metálico, objeto que NÃO se encontra em nenhum lugar da fábrica Ré, seja empacotado com o produto final – que é o salgadinho tipo “chips” – ultrapassando todas essas fases de fabricação.

É preciso dizer ainda, que uma vez aberto o pacote de salgadinho não se pode afirmar com certeza que o corpo estranho lá estivesse anteriormente, o que, somente nesta hipótese, configuraria o vício no produto.

Além disso, há um eletroímã de alta potência no processo de produção dos nossos alimentos que retira qualquer corpo metálico da matéria-prima utilizada.

Vale destacar que muitos agentes aproveitam do privilégio conferido pelo direito consumerista para enriquecer-se às custas de empresas com alegações inverídicas, o que fomenta, ainda mais, a banalização do dano moral.

Coronel Fabriciano, 30 de abril de 2015.

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