Manhuaçu: Secretário da Administração explica Decreto da carga horária. “Não há mudança”, diz João Batista Hott

Devido às duvidas geradas com a edição do Decreto Municipal 657/2014, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores públicos de Manhuaçu, o secretário de Administração, João Batista Hott, concedeu entrevista para esclarecer pontos controversos. Confira abaixo.

O Decreto Municipal 657/2014 altera a jornada de trabalho do servidor público?

Não. Na verdade, o Decreto regulamenta a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. Também se deve a uma imposição advinda da legislação municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), pois há uma necessidade de se realizar o concurso público municipal, o qual deve passar sob análise do TCE-MG.

Em quais leis foram baseadas este Decreto Municipal?

A previsão da jornada de trabalhos dos servidores públicos municipais já estava prevista nos artigos 252 e art. 120, inciso I, da Lei Orgânica do Município. A carga horária foi ainda regulamentada supletivamente pelos artigos 203 e 22, da Lei Municipal nº 1682/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como art. 28. da Lei Municipal nº 2418/2004, e art. 11, da Lei Municipal nº 2419/2004. Essas leis mostram, de forma sintetizada, a exigência de jornada e funcionamento de 8 horas diárias, ressalvando, novamente, a possibilidade de se estabelecer jornadas diferenciadas para aquelas hipóteses de se prestar o serviço em turnos ininterruptos, como no caso da UPA, e também se baseia na Lei 3222/2012 em seu anexo que estabelece o valor de vencimento básico e jornada de trabalho do professor.

O Decreto Municipal é o mesmo que estabelece carga horária do Concurso Público realizado em 1992  e seguintes?

O concurso do ano que vem seguirá os mesmos moldes dos concursos e cargas horárias anteriores e vigentes no âmbito do Município de Manhuaçu, observando a jornada disposta em lei, ou seja, 8 horas diárias. Cada concurso pode prever regras distintas. Estas, porém, não poderão contrariar a lei vigente no Município. Assim, afirmamos, em que pese as diferenças entre os concursos de 1992 e o atual, temos que ambos podem ser identificados no que se refere à observância à legislação municipal.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) exige que a jornada de trabalho seja regulamentada?

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) exige que a carga horária esteja especificada em Lei ou Decreto, ou seja, que esteja especificamente delimitada. No caso de Manhuaçu, apesar de a legislação prever a realização de jornada de 8 horas diárias, estas não eram regulamentadas de forma individualizada. Com isso, para dar continuidade ao concurso, foi preciso baixar o Decreto 657/2014, que explicita a jornada de trabalho a ser cumprida por cada função, ressaltando a possibilidade de se estabelecer jornadas diferenciadas conforme a lotação do servidor e a prestação de serviço em locais com turnos ininterruptos, como exemplo a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Qual a importância de se regulamentar a carga horária dos servidores, a partir deste Decreto Municipal?

Deve ser esclarecido à população e aos servidores, que no instante em que se pretende realizar um concurso, este deve ser aprovado pelo TCE-MG, que analisará o respectivo edital, bem como a legislação afeta às vagas, atribuições, remuneração e carga horária disponibilizadas no mesmo concurso. Por isso, muito embora a legislação municipal constasse expressamente a jornada de 8 horas diárias como regra, foi exigência daquele Tribunal que se especificasse a jornada para cada cargo estabelecido no concurso.

Quem trabalha em dois cargos, no Estado e no Município, por exemplo, terá algum prejuízo?

Não. Até porque a autorização de se acumular dois cargos está expressamente prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c, da Constituição da República, assim como na própria Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, no seu artigo 113. É importante ressaltar que para esta cumulação de cargos é preciso serem observados os requisitos trazidos pelas normas citadas, e claro, que haja compatibilidade de horário.

A edição do Decreto Municipal traz alguma outra mudança na vida do servidor municipal?

Até o momento, podemos afirmar que o Decreto não trará nenhuma alteração na vida ou no dia a dia de trabalho dos servidores, uma vez que o Decreto somente regulamenta a jornada de trabalho a que o servidor se propôs quando fez o concurso e foi aprovado. Além disso, estará sendo observa a jornada já prevista em lei, a qual, agora, é apenas especificada por cargo, inclusive será oportunamente especificada quanto aos turnos nos locais de turnos ininterruptos.

Alguns servidores alegam que a jornada de trabalho deve ser mantida como está. Mas não é exatamente isso que o Decreto Municipal regulamenta?

Correto. O Decreto mantém a jornada nos exatos termos que era, e será mantida, contudo, agora há uma garantia para o servidor em ter especificado a carga horária do cargo então ocupado.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu – contato@manhuacunews.com.br

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