Manhuaçu: absolvida mulher que matou o filho e jogou no lixo

a_acusada_aparecida_helenaDepois de cinco meses presa, a doméstica Aparecida Helena de Souza Fortunato, 27, acusada de ter matado o próprio filho recém-nascido e o jogado no lixo, foi levada à julgamento.

A acusada foi presa no dia 27 de setembro do ano passado, no Bairro Petrina, após uma investigação minuciosa da Polícia Civil, depois de ter descoberto que Aparecida Helena havia dado à luz a um menino.

O bebê foi encontrado por funcionários da Usina de Reciclagem de Manhuaçu, dentro de uma sacola plástica. A atitude da doméstica revoltou vizinhos, conhecidos e até mesmo os policiais da Delegacia de Crimes contra a Vida, que descobriram a casa. Ela negou o fato, mas os policiais encontraram restos de placenta e roupas sujas de sangue, diante disso Aparecida acabou admitindo.

Na época, a Delegada de Homicídios, Dra. Camila Muller, indiciou Aparecida Helena pelo crime de infanticídio. “Friamente, ela contou que matou a criança, que nasceu em casa, colocou numa sacola plástica e jogou no lixo. Não foi um caso de aborto. Ela me disse que pegou o bebê, deu fim a ele e pôs no lixo”, contou a delegada.
O tempo todo Aparecida estava muito tranquila e não se mostrou revoltada ou arrependida. Ela contou ainda, que vive sozinha e que o pai da criança não sabia da gravidez. A mulher afirmou que não teria condições de criar o filho e resolveu dar fim ao bebê.

Condenação mínima

Levada a julgamento na última terça-feira, 18/02, o Conselho de Sentença decidiu absolver Aparecida Helena de Souza Fortunato, por entender que ela não praticou o crime de homicídio qualificado, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.

Por outro lado, o Conselho de Sentença decidiu que a acusada executou o crime de ocultação de cadáver, em relação ao filho recém-nascido.

O juiz da Vara Criminal, Dr. Marco Antônio Silva leu a sentença, fixando a pena definitiva em um ano de reclusão, pelo crime de ocultação de cadáver, sendo a pena privativa de liberdade passada para restritiva de direito para serviços à comunidade.

Fonte: www.portaltribunadoleste.com.br – parceiro do Manhuaçu News

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