Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, através do Promotor de Justiça de Divino, Dr. Michel Totte, concedida pelo MM Juiz, Dr. Maurílio Cardoso Naves, proibe a Cadeia Pública de Divino de acolher presos. A liminar também determina que todos os 47 detentos de Divino sejam transferidos urgentemente sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais por cada preso.
A decisão judicial atende a um pedido formulado pelo Ministério Público em função da situação precária que se encontra a Cadeia Pública de Divino. Atualmente a cadeia abriga presos condenados e provisórios em número superior à capacidade do estabelecimento. A capacidade é para 33 presos o numero atual é de 47.
O Promotor de Justiça de Divino, Dr. Michel, relatou a reportagem que a decisão do Ministério Público não foi tomada com base apenas na questão de superlotação na cadeia, mas também por outras várias irregularidades constatadas através de vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros.
A Cadeia de Divino sempre viveu um problema grave e cotidiano de superlotação. Essa superlotação também deteriorou suas condições estruturais. O estabelecimento já não oferece condições mínimas de segurança e salubridade, como equipamentos de combate a incêndios e segurança nas instalações elétricas. Também não há equipamentos sanitários suficientes para todos os detentos.
O Ministério Público fixou o prazo de 06 (seis) meses para que o estado inicie as reformas e adequações da cadeia pública de Divino sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil reais.
Reportagem de Hitler Cezar, O Campeão, Divino