Espera Feliz: Justiça mantêm prefeito no cargo

espera felizO Juiz Eleitoral Leonardo Curty Bergamini julgou improcedente, na última sexta-feira, 29/11, a ação eleitoral que investigava a suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do atual prefeito e vice-prefeito de Espera Feliz, João Carlos Cabral de Almeida (o “Carlinhos Cabral”) e Jardir Silva Vidal, nas eleições de 2012. No entendimento do Magistrado, não há provas seguras de que tais ilegalidades realmente ocorreram.

Entenda o caso

João Carlos Cabral de Almeida e Jardir Silva Vidal foram eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas últimas eleições municipais.

Após o resultado, Adrian Carlos Oliveira Silva e Mariana Aparecida Gomes da Silva, que integravam uma das chapas que disputaram o pleito, ajuizaram ação eleitoral visando a cassação do diploma dos eleitos e a impossibilidade de se candidatarem pelos próximos oito anos.

Segundo os autores do processo, no ano de 2012, no período que antecedeu às eleições, João Carlos e Jardir Silva distribuíram gasolina e materiais de construção para diversos eleitores em troca de votos, prática que teria influenciado diretamente no resultado do pleito.

A sentença

Após analisar as mais de 600 páginas do processo e de ouvir as partes e oito testemunhas, o Dr. Leonardo Curty Bergamini concluiu que as provas não são fortes o suficiente para anular as eleições e que em razão disso deve prevalecer a vontade do povo.

A soberania da vontade popular é exteriorizada pelo voto direito dos cidadãos. Essa vontade renovadora manifestada nas urnas, efetiva a vontade direta dos eleitores sobre quem deva representá-los na condução política e administrativa do Estado. Assim, a anulação ou modificação da vontade soberana do povo por uma decisão judicial é medida de extrema excepcionalidade, de forma que o abuso do poder econômico e captação ilícita de votos devem estar cabalmente demonstrados, através de prova robusta e contundente nos autos da respectiva ação eleitoral, fato esse que, segundo meu entendimento, não ocorreu na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Carlos Cabral de Almeida”, destacou o Magistrado.

O entendimento do Juiz foi o mesmo do Promotor de Justiça Eleitoral Dr. Vinícius Bigonha Cancela, que também opinou pela improcedência da pretensão dos autores.

Como a sentença foi proferida em primeira instância, está sujeita a recurso.

Mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: www.tre-mg.jus.br

Informações: www.portalesperafeliz.com.br

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