Denatran suspende pagamento de multas com cartão. Detran/MG mantêm

Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.

O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.

A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

Detran mantêm pagamento parcelado em MG

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que continua parcelando multas no cartão de crédito no estado. A decisão contrapõe a portaria nº58/2018, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que suspendia o benefício.

De acordo com o Detran,  a posição está fundamentada na Resolução 697/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda está em vigor. Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito.

Para o Detran, “o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas” pelo próprio órgão. Ainda segundo a organização, o parcelamento está sujeito aos juros praticados no mercado.

Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. Assim, o cidadão garante a regularização do veículo.

Informações Agência Brasil/uai.com.br

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