Nova lei para quem mata no trânsito sob efeito de álcool entra em vigor dia 19/04

A Lei 13.546 que trata do tema foi  sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 19 de dezembro de 2017. Na verdade, a nova legislação, que começa a produzir efeitos em 19 de abril, próxima quinta-feira, estabelece pena mais rígida para casos de homicídios e lesões corporais causados por condutores sob efeito de álcool ou de outras substâncias que alterem a capacidade de conduzir.

O Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê como punição para motorista alcoolizado que pratique homicídio pena de detenção de dois a quatro anos, modalidade que não admite prisão em regime inicialmente fechado. Uma das mudanças promovidas pela nova lei, que passa a vigorar na referida data, ocorreu no artigo 302, que trata de casos de homicídio culposo. O novo texto prevê aumento de penas a quem matar no trânsito “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.” A pena passa a ser “reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, modalidade em que o regime fechado pode ser adotado inicialmente.

O delegado Cláudio Utsch, coordenador de Operações Policiais do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), considera positiva a mudança. O policial defende penas com maior restrição de liberdade, para que as pessoas criem o hábito de evitar a mistura entre bebida e direção. “O que surte efeito é a restrição da liberdade. Agravando a pena, a tendência é de que muita gente comece a ficar de fato presa”, afirma o delegado.

Utsch ainda acredita que a medida teria um efeito mais expressivo se fosse prevista pena ainda mais rígida, como a variação entre 10 e 15 anos de reclusão. Dessa forma, o policial acredita que seria possível que mesmo em caso de condenação mínima, o responsável pelo crime já iniciasse o cumprimento em regime fechado. Além disso, o delegado defende que a punição estipule a cassação imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem bebe, dirige e mata no trânsito, seguida de proibição definitiva de nova obtenção do documento. O policial destaca que acidentes provocados por motoristas sob efeito de substâncias que alterem suas condições psicomotoras têm grande potencial para causar mortes, por isso são necessárias penas mais rígidas.

O CTB já chegou a trazer, na esteira do artigo 302, que trata do homicídio culposo na direção de veículo, punição mais rígida atrelada ao fato de o motorista estar alcoolizado. Isso ocorreu em 2014, mas dois anos depois o artigo que previa reclusão de dois a quatro anos para esse cenário foi retirado da legislação. Agora, além de alterar o mesmo artigo 302 do CTB, a Lei 13.546 muda o artigo 303, que trata da lesão corporal praticada na condução de veículo. Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos de acidentes com vítimas graves ou gravíssimas em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com suas capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes.

O presidente da Comissão de Acidentes de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel da Silva Marques, explica a mudança: “Agora, a lei distingui entre lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129, parágrafo 1º do Código Penal. Com a nova redação, a punição passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, o que também torna inafiançável esse tipo de crime praticado por motorista alcoolizado. Na redação anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos)”. O advogado aprova a alteração, lembrando que muitas vezes vítimas de acidentes de trânsito sofrem sequelas e perdem total ou parcialmente a qualidade de vida.

BLITZ da LEI SECA

As mudanças mais recentes no Código de Trânsito não alteram a situação de motoristas flagrados sob efeito de álcool em blitzes. Beber e dirigir continua sendo infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutores flagrados nessa condição têm a habilitação recolhida e pagam multa de R$ 2.934,70. Os que apresentarem no teste do bafômetro índices superiores a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões estão sujeitos a prisão em flagrante e ainda têm de responder a processo administrativo, mas têm direito a fiança arbitrada pela autoridade policial.

O QUE MUDA

Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte

A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima

A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue  lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

O QUE NÃO MUDA

Dirigir alcoolizado

Pode representar infração ou crime de trânsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei.

Confira o que prevê cada caso:

Infração de trânsito – É cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de sete pontos no prontuário do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do bafômetro. Não há previsão de prisão.

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial.

Informações: CTB e Miguel da Silva Marques, presidente da Comissão de Acidentes de Trânsito da OAB

 

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