Economia: Termina hoje prazo para declaração do IR

O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física se encerra hoje, 30/04, às 23h59 e muitos contribuintes ainda não enviaram o formulário. De acordo com a Receita Federal, até as 17h de ontem, cerca de 23,3 milhões de declarações tinham sido recebidas. Como a expectativa é de que 27,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco neste ano, significa que 4,2 milhões de pessoas deveriam preencher e liberar seus formulários entre a noite de ontem e hoje.

Em Minas Gerais, até ontem foram entregues cerca de 2,16 milhões de declarações de um total de 2,55 milhões esperadas.

Os advogados tributaristas Janir Adir e Alessandra Moreira recomendam que o contribuinte não deixe o envio para os últimos momentos, pois poderá encontrar dificuldades em razão do grande número de acessos ao site da Receita, o que pode fazer com que o sistema fique lento. E esclarecem algumas das principais dúvidas daqueles que deixaram para fazer a declaração, literalmente, na última hora.

Qual a penalidade ela não entrega da declaração no prazo?

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o tributo devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

O que fazer, caso não tenha todos os dados para preencher a declaração?

Caso o contribuinte não tenha todos os dados necessários para o preenchimento da declaração, é aconselhável que, ainda assim, faça o envio dentro do prazo, e depois retifique a declaração, evitando assim a incidência da multa. Nesse caso, deve ser analisado qual será a melhor opção de tributação: se pelas deduções legais, ou por desconto simplificado. Isso porque, após a entrega, não é mais possível modificar a forma de tributação.

Como escolher quando é mais vantajoso tributar pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais?

O contribuinte deverá fazer a simulação, em cada uma das opções. Geralmente, se não tem muitas deduções, como escola, despesas medicas e dependentes, a melhor opção será pelo desconto simplificado. Nela, ocorre a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89. Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Já aqueles que têm muitas deduções, devem optar pelas deduções legais, onde não a dedução pode ser maior, mas é necessária a sua comprovação.

Quais as consequências de enviar o formulário incompleto?

Caso o contribuinte envie a declaração com a omissão de algum dado, deverá enviar a retificadora com a maior rapidez possível, evitando dessa forma que caia na malha fina antes da retificação, em razão do cruzamento de dados. Outra consequência é que, uma vez apurado imposto a pagar, a diferença entre o valor constante da declaração original e da retificadora deverá ser recolhido com multa de 0,33% ao dia (limitado a 20%), além de juros calculados pela taxa Selic. No caso de imposto a restituir, a correção do valor, pela taxa Selic, somente será calculada a partir da data do envio da retificadora.

www.uai.com.br

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