Manhuaçu: Precatórios são negociados pelo Município

O prefeito de Manhuaçu, Nailton Heringer, e o procurador do Município, Antônio de Carvalho, estiveram na Central de Precatórios (CEPREC), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 9 de dezembro para negociar precatório referente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) contra o município. O valor chega a R$ 7 milhões de reais.

Além dos representantes do município, participaram da reunião o juiz Ramon Tácio de Oliveira e o procurador do Estado Geraldo Ildebrando de Andrade. Antônio explica que este valor é o primeiro na ordem cronológica, já que é datada de 1997. De lá pra cá, o município só começou a pagar esta dívida na gestão do prefeito Nailton Heringer, ou seja, a partir de 2013. “Atualmente, fazemos depósito para pagar apenas este precatório, referente ao IPSEMG. Mas há outros, que irão beneficiar, inclusive, empresas e servidores do município”, argumentou Antônio.

O objetivo da comitiva de Manhuaçu foi fazer com que o valor depositado, que chega a aproximadamente R$ 3,7 milhões de reais, mais R$ 1,2 milhões de reais que serão depositados no dia 8 de janeiro de 2015, possam também contemplar pessoas e empresas da cidade, e não apenas os envolvidos com o IPSEMG. “Fomos convidados a comparecer na CEPREC justamente para ver uma melhor maneira de efetuar o pagamento destes outros precatórios que estamos em débito”, completou o procurador do município.

Porém, o procurador do Estado, Geraldo Ildebrando de Andrade, informou que por causa da transição de governo que ocorre em Minas Gerais, a negociação deve ser suspensa até março, data em que o novo governo mineiro já terá “acertado a casa”. “Vale destacar que Manhuaçu se encontra em dia com suas dívidas referentes a precatórios. Queremos resolver essa situação o mais breve possível e começar a pagar os outros precatórios, que têm valor menor e vai beneficiar mais pessoas”, concluiu Antônio.

Precatórios

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o presidente de Tribunal, por solicitação do juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

Os precatórios que estão sendo pagos pelo município foram contraídas nas administrações públicas passadas, que não honraram com seus compromissos. Depois de o processo ter sido transitado em julgado, ou seja, ter tido o seu fim, a Prefeitura não efetuou pagamento ao qual havia sido condenada.

O não pagamento destes precatórios, por exemplo, impede que o município possa ter as certidões, que autorizam Manhuaçu a receber verbas oriundas da Federação e do Estado.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu – contato@manhuacunews.com.br

Compartilhe

PinIt

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *